A
Prefeita Sonia Cordeiro responderá sua primeira ação por improbidade
administrativa, durante seu mandato como Chefe do Executivo Municipal.
Segundo apurou o site Jaru Notícia, a ação foi proposta pelo Ministério
Publico do Estado de Rondônia, através da promotoria de Justiça de Jaru,
processo n. 0000148-91.2015.822.0003.
Inicialmente o Ministério Público havia
instaurado Inquérito Civil com o fim de apurar ato de improbidade
praticado pela prefeita SÔNIA, consistente na nomeação de diversos
cargos comissionados, onde segundo denuncia feita pelo MP, foi uma
violação aos princípios da administração pública.
O Ministério Público apurou que,
realmente, SÔNIA, no seu mandato de Prefeita do Município de Jaru,
realizou a possíveis nomeações irregulares dos seguintes cargos
comissionados: Orientadora Escolar; Orientador Educacional; Auxiliar
Bibliotecário; Monitor Infantil; Monitor Escolar; Monitor de Atividades;
Departamento de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de
Administração; Departamento de Apoio Administrativo da Secretaria
Municipal de Agricultura e Abastecimento; Departamento de Apoio
Administrativo da Secretaria de Gabinete da Prefeita; Departamento de
Serviços Gerais da Secretaria Municipal de Administração; Departamento
de Estatística da U.M.J. da Secretaria Municipal da Saúde; Departamento
de Apoio Técnico da Secretaria Municipal de Obras E Serviços Públicos;
Seção de Apoio Técnico de Custo e Controle as Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos; Departamento de Manutenção e Reparo da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; Seção de
Carpintaria; Departamento de Recepção e Protocolo da U.M.S. da
Secretaria Municipal de Saúde; Departamento de Jardinagem da SEMOSP;
Departamento de Filmagens e Fotografias e Comunicação Social da SEMSAU, dentre outros constantes nas Portarias às fls. 05/56 e Análise Técnica às fls. 57/63.
Com efeito, os referidos cargos
comissionados citados não guardam qualquer relação com as funções de
direção, chefia ou assessoramento, de sorte existe afrontar os
princípios constitucionais da Administração Pública. Afinal, são
nomeadas e contratadas diretamente diversas pessoas, para exercerem
funções típicas de cargos efetivos, cujas atribuições são meramente
burocráticas e técnicas, conforme comprovado na Análise Técnica n.
057/2013 às fls. 57/63.
Ainda, apura-se pelo órgão ministerial
que as possíveis nomeações irregulares de cargos comissionados foi tanta
que, em 2013, Sônia criou em sua gestão, a Lei Municipal de nº
1737/GP/2013, que estabelece cargos meramente burocráticos/subordinados
na área de educação (auxiliar de biblioteca e monitor de atividades
culturais), os quais deveriam ser providos via concurso público, já que
não estão ligados às funções de direção, chefia e assessoramento,
conforme exceção prevista constitucionalmente.
Caso seja julgada procedente a ação
judicial, a Prefeita Sônia poderá ser condenada nas penas cominadas no
art. 12 da Lei n. 8.429/92, da seguinte forma:
- perda das funções públicas que estiverem exercendo;
- suspensão dos direitos políticos por até cinco anos;
- pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração;
- proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até cinco anos;
- condenação ao pagamento das custas processuais, despesas, honorários, juros, correções monetárias e demais cominações legais.
A Constituição
Federal prevê os princípios que toda Administração Pública deve seguir,
sob pena de incorrer em conduta improba.
Fonte: Jaru Noticia
Matéria: Rodrigo Rodrigues
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