sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Ministério Público ajuizou ação por improbidade administrativa contra Prefeita Sônia Cordeiro após apuração de possíveis nomeações irregulares

A Prefeita Sonia Cordeiro responderá sua primeira ação por improbidade administrativa, durante seu mandato como Chefe do Executivo Municipal. Segundo apurou o site Jaru Notícia, a ação foi proposta pelo Ministério Publico do Estado de Rondônia, através da promotoria de Justiça de Jaru, processo n. 0000148-91.2015.822.0003.
Inicialmente o Ministério Público havia instaurado Inquérito Civil com o fim de apurar ato de improbidade praticado pela prefeita SÔNIA, consistente na nomeação de diversos cargos comissionados, onde segundo denuncia feita pelo MP, foi uma violação aos princípios da administração pública.
O Ministério Público apurou que, realmente, SÔNIA, no seu mandato de Prefeita do Município de Jaru, realizou a possíveis nomeações irregulares dos seguintes cargos comissionados: Orientadora Escolar; Orientador Educacional; Auxiliar Bibliotecário; Monitor Infantil; Monitor Escolar; Monitor de Atividades; Departamento de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Administração; Departamento de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento; Departamento de Apoio Administrativo da Secretaria de Gabinete da Prefeita; Departamento de Serviços Gerais da Secretaria Municipal de Administração; Departamento de Estatística da U.M.J. da Secretaria Municipal da Saúde; Departamento de Apoio Técnico da Secretaria Municipal de Obras E Serviços Públicos; Seção de Apoio Técnico de Custo e Controle as Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; Departamento de Manutenção e Reparo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; Seção de Carpintaria; Departamento de Recepção e Protocolo da U.M.S. da Secretaria Municipal de Saúde; Departamento de Jardinagem da SEMOSP; Departamento de Filmagens e Fotografias e Comunicação Social da SEMSAU, dentre outros constantes nas Portarias às fls. 05/56 e Análise Técnica às fls. 57/63.
Com efeito, os referidos cargos comissionados citados não guardam qualquer relação com as funções de direção, chefia ou assessoramento, de sorte existe afrontar os princípios constitucionais da Administração Pública. Afinal, são nomeadas e contratadas diretamente diversas pessoas, para exercerem funções típicas de cargos efetivos, cujas atribuições são meramente burocráticas e técnicas, conforme comprovado na Análise Técnica n. 057/2013 às fls. 57/63.
Ainda, apura-se pelo órgão ministerial que as possíveis nomeações irregulares de cargos comissionados foi tanta que, em 2013, Sônia criou em sua gestão, a Lei Municipal de nº 1737/GP/2013, que estabelece cargos meramente burocráticos/subordinados na área de educação (auxiliar de biblioteca e monitor de atividades culturais), os quais deveriam ser providos via concurso público, já que não estão ligados às funções de direção, chefia e assessoramento, conforme exceção prevista constitucionalmente.
Caso seja julgada procedente a ação judicial, a Prefeita Sônia poderá ser condenada nas penas cominadas no art. 12 da Lei n. 8.429/92, da seguinte forma:
  • perda das funções públicas que estiverem exercendo;
  • suspensão dos direitos políticos por até cinco anos;
  • pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração;
  • proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até cinco anos;
  • condenação ao pagamento das custas processuais, despesas, honorários, juros, correções monetárias e demais cominações legais.
                        A Constituição Federal prevê os princípios que toda Administração Pública deve seguir, sob pena de incorrer em conduta improba.
Fonte: Jaru Noticia
Matéria: Rodrigo Rodrigues
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